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Davi Ranea Orlando
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Davi Ranea Orlando
Comentário ·
ano passado
Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber
Edmille Santos
·
ano passado
Parabéns é exatamente isso que ja esta ocorrendo
Este dinheiro do vai para quem não prescisa!!!
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Davi Ranea Orlando
Comentário ·
há 2 anos
A Libra vem aí, será o fim dos bancos?
Rafael Rocha
·
há 2 anos
Fim dos Bancos que assim seja amém!!!
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Recomendações
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Silvano Cunha
Comentário ·
ano passado
Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber
Edmille Santos
·
ano passado
Esta é apenas mais uma forma dos bancos lucrarem com a desgraça dos que tentam a todo custo manter seu negócio em pé.
O governo disponibilizou um valor (40 bilhões) e o veículo que levará esse dinheiro até o colaborador que precisa receber serão os bancos normais. Estes bancos vão usar como via de regra o ESCORE (sei lá como se escreve isso) e se o empreendedor não atender, fica de fora.
O quadro atual é que pelo menos 50% das micro, pequenas e médias empresas tem algum tipo de restrição, que foram quebrados a partir de 2015 pra cá. Então NÃO VÃO CONSEGUIR NENHUM DINHEIRO. que venha do governo ou seja la de quem for.
Entendo que se é uma ajuda, um subsídio, DEVERIA ser como o que foi feito com os informais. O governo paga o valor estipulado a cada colaborador de cada empresa que ESTIVER em dificuldade. sem cobrar depois. Todos perderam receita. RECEITA que não volta mais. (ISSO É UM SONHO)
Pois bem, vamos acordar do sonho,...
... Que o BANCO CENTRAL fizesse um portal onde cada empreendedor preenchesse o formulário, comprovando sua incapacidade de prover os pagamentos, fizesse ele, o BC o deposito na conta de cada colaborador (sem passar pelo intermediário, - bancos oportunistas -) e depois se parcelasse com o próprio empreendedor)
Ai sim, veríamos algo novo acontecendo....
Fora isso, é tudo politicagem.
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Edmille Santos
Artigo ·
ano passado
Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber
Vamos explicar de forma simples e direta as principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos instituídos na Medida Provisória nº 944 /20 publicada na madrugada do dia 03 de abril...
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Janice Agostini
Comentário ·
ano passado
O Fisco protestou o meu nome e agora? Parcelar é a melhor opção?
Juliana Moura
·
ano passado
Muito esclarecedora a matéria. Prescrição intercorrente, tema da minha monografia em 2018.
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